Saiba o que é e como fazer o Cadastro Ambiental Rural
Saiba o que é e como fazer o Cadastro Ambiental Rural

Saiba o que é e como fazer o Cadastro Ambiental Rural

Você sabe como fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR)? Esse é um registro obrigatório para todos os imóveis rurais do Brasil, além de um processo indispensável para quem deseja ter propriedades fora de perímetros urbanos no país.

A regularização ambiental de uma propriedade depende deste documento e, por isso, ele é tão importante. 

Neste artigo, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre esse tema, para que você possa fazer o seu Cadastro Ambiental Rural (CAR) com segurança e estratégia. Continue conosco!

O que é o Cadastro Ambiental Rural – CAR?

Para saber como fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é necessário, primeiro, entender o que está por trás deste registro. 

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi criado na seara do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA), através da Lei nº 12.651/2012, sendo regulamentado pela Instrução Normativa nº 2/MMA, de 06 de maio de 2014. 

O documento é um registro público eletrônico de âmbito nacional, que tem o objetivo de integrar informações ambientais de imóveis rurais referentes às  Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal, de uso restrito, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, além daquelas de áreas consolidadas.

A inscrição no Cadastro Ambiental Rural é a primeira etapa para a regularidade ambiental de uma propriedade rural e permite que as informações coletadas a partir desse processo façam parte de uma base nacional de dados importantíssima para o planejamento ambiental e econômico 

A partir da coleta e reconhecimento desses dados, também é possível monitorar, controlar e combater o desmatamento.

Quem deve fazer o CAR?

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é obrigatório para todos os imóveis rurais do país. Deve ser preenchido por cidadãos e empresas, incluindo:

  • Propriedades;
  • Posses;
  • Áreas públicas;
  • Áreas privadas;
  • Assentamentos de reforma agrária;
  • Áreas de povos indígenas;
  • Áreas de comunidades tradicionais;
  • Áreas de pequenos produtores rurais.

Quais dados devem constar no CAR?

Antes de aprender como fazer o Cadastro Ambiental Rural, é importante saber os dados que devem constar nele: 

  • Dados do proprietário, possuidor ou responsável legal direto pelo imóvel rural;
  • Informações sobre os documentos que comprovem a propriedade ou posse;
  • Informações georreferenciadas do perímetro do imóvel. Aqui devem constar dados das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e das Reservas Legais.

Preciso de um profissional especializado para preencher o CAR?

Embora existam muitos profissionais no mercado aptos a realizar esta tarefa, a contratação de um especialista não é necessária para realizar o preenchimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Muitos sindicatos rurais, assim como o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) em alguns estados, oferecem cursos de apoio que auxiliam os produtores nessa tarefa.

Quanto custa aderir ao CAR?

O registro no Cadastro Ambiental Rural é feito gratuitamente de forma online, no site do CAR.

O que acontece se eu não fizer o CAR?

Existem várias implicações para proprietários e posseiros que não estão devidamente registrados no CAR. Conforme previsto no Novo Código Florestal Brasileiro (Lei n° 12.651/2012), desde 28 de maio de 2017, as instituições financeiras ficam proibidas de conceder crédito rural para produtores rurais que não tenham aderido ao registro adequadamente.

Apesar do governo federal não prever multas e sanções, a falta do Cadastro Ambiental Rural pode gerar implicações em âmbito municipal, distrital ou estadual. Dessa forma, a não adesão a este cadastro pode restringir o acesso a programas de apoio, a serviços ambientais governamentais e impedir a autorização de algumas licenças ambientais.

Quais os benefícios de aderir ao CAR?

Como já explicamos, a adesão ao CAR é obrigatória. Mas, não é apenas por esse motivo que proprietários e posseiros de imóveis rurais devem estar com o Cadastro Ambiental Rural em dia.

O CAR é requisitado para diversos programas, benefícios e autorizações. Veja abaixo alguns dos benefícios que podem ser usufruídos por quem está regularmente cadastrado no CAR:

  • Acesso a Programas de Apoio e Incentivo à Conservação do Meio Ambiente e Programas de Regularização Ambiental (PRA);
  • Isenção de imposto para aquisição de equipamentos usados na recuperação e manutenção de APP e Reserva Legal;
  • Suspensão de sanções e novas autuações sobre infrações administrativas por supressão irregular de vegetação, realizadas até 22/07/2008.

Afinal, como fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR) na Prática?

Agora que você já sabe quem deve fazer e quais os benefícios de aderir ao CAR, vamos mostrar o passo a passo ensinando como fazer o Cadastro Ambiental Rural. 

  1. Acesse a página do Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SICAR. 
  2. No site da SICAR, localize no menu o ícone “Baixar – Módulos cadastro”.
  3. Clique na Unidade Federativa em que está localizado o imóvel rural que deseja cadastrar. 
  4. Em algumas UFs, você será direcionado para uma página para download do Módulo de Cadastro offline. Em outras, você irá para o site do órgão competente, no qual terá acesso a instruções para a inscrição. Isso porque, alguns estados adotam e controlam os cadastros de forma independente. Por exemplo, na Bahia é o CEFIR – Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais.
  5. Para os imóveis situados nas UFs que utilizam a plataforma SICAR: preencha as informações no Módulo Cadastro, grave os dados, gere um arquivo com extensão “.car” e o envie ao SICAR pela plataforma. Em caso de dúvidas, consulte o Manual do Usuário – Módulo Cadastro.
  6. Para os imóveis localizados nas demais UFs, acesse a página do órgão competente e siga as instruções de cada estado.
  7. Caso tenha que adicionar ou alterar algum dado, você pode retificar seu cadastro, informando o número de inscrição no CAR.

Fiz minha adesão ao CAR. E agora?

Após os envios dos dados à plataforma do SICAR, você receberá um recibo de inscrição no CAR. As informações inseridas são validadas e, em seguida, é gerado um relatório da situação ambiental do imóvel rural. Esse relatório vai apontar se o imóvel está em situação regular ou não.

Caso seja apontada alguma irregularidade, o imóvel fica pendente de regularização e o responsável pela inscrição no CAR é comunicado, a fim de que sejam providenciadas as adequações necessárias.

Quando necessário, é recomendável que o proprietário ou posseiro faça a adesão ao PRA (Programa de Regularização Ambiental), possibilitando, assim, que sejam tomadas as medidas cabíveis para a adequação à legislação ambiental.

O Cadastro Ambiental Rural é uma ferramenta que revolucionou o agronegócio e a gestão ambiental no Brasil. Através dele, desde 2014, é possível reunir as informações de todas as propriedades do nosso país, facilitando o controle e a regularização ambiental das mesmas.

O CAR é gratuito e obrigatório, devendo ser preenchido por todos os proprietários e posseiros de imóveis rurais.

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Autor

Joaquim Gonçalves

Mestre em Ciências Agrárias e Engenheiro Agrônomo formado pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), Joaquim também é graduado em Ciências Biológicas e possui especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho e Meio Ambiente. Com larga experiência na área de licenciamento e desenvolvimento de estudos técnicos e programas ambientais, integra o time da Bracell desde 2017 como Analista de Meio Ambiente, realizando estudos que compõe os processos de licenciamento, outorgas, monitoramentos e regularizações ambientais dos empreendimentos ligados à atividade de Silvicultura da empresa.

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