APP e Reserva legal: o que são e quais as diferenças
APP e Reserva legal: o que são e quais as diferenças

APP e Reserva legal: o que são e quais as diferenças

A legislação brasileira, por meio do Código Florestal, estabelece diversas normas para a preservação do meio ambiente. O Decreto 23.793/1934 deu origem ao Código Florestal Brasileiro que, ao longo dos anos, passou por cerca de oito revisões.

Na sua primeira versão, em 1934, foi estabelecido que os proprietários de terras deveriam manter a chamada “quarta parte”, ou seja, 25% da área tinha que ser preservada com a cobertura de mata original.

As revisões seguintes trouxeram alterações nos critérios e diretrizes para as áreas preservadas, mas mantiveram a obrigatoriedade de sua existência. A última atualização do Código, que está em vigor atualmente, deu-se por meio da Lei 12.651, de 25 de Maio de 2012.

Neste artigo, vamos falar sobre duas ferramentas de preservação previstas no nosso Código Florestal: a Área de Preservação Permanente (APP) e a Reserva Legal (RL).

Ambos os conceitos foram firmados no Código Florestal de 1965 com o objetivo de preservar os diferentes biomas encontrados aqui no Brasil e regrar a exploração de recursos naturais como solos e florestas.

Ainda que a APP e a Reserva Legal tenham como objetivo a preservação da natureza, existem algumas diferenças entre estas duas áreas. Leia o artigo completo para descobrir quais são!

Área de Preservação Permanente

As Áreas de Preservação Permanente (APPs) são áreas cobertas, ou não, por vegetação nativa, protegidas da ação humana devido à sua grande importância natural.

Elas têm por objetivo preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade local. Por isso, não é permitido construir, cultivar ou explorar estas áreas, nem mesmo por meio de um manejo florestal sustentável.

A legislação permite, apenas, que pessoas e animais acessem as APPs para a obtenção de água ou para atividades de baixo impacto ambiental.

As APPs são divididas em dois grupos: APPs hídricas e APPs de relevo. Entre as APPs hídricas podemos citar entornos de nascentes e olhos d’água perenes, margens de rios, lagos e lagoas naturais, manguezais, restingas e margens de reservatórios d’água artificiais decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais.

Já os exemplos de APPs de relevo são topos de morro, montes, montanhas e serras, bordas de tabuleiros ou chapadas, áreas com altitude superior a 1.800 metros e encostas ou parte destas com declividade superior a 45º.

O Novo Código Florestal Brasileiro autoriza a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural consolidadas até 22 de julho de 2008 em Áreas de Preservação Permanente (APPs).

Entretanto, a continuidade destas atividades fica atrelada à adoção de boas práticas de conservação do solo e da água do local.

Em casos em que as APPs foram descaracterizadas, elas devem ser recuperadas no próprio local onde houve sua modificação.

É importante lembrar que, de acordo com o Código Florestal em vigência no país, a intervenção ou a supressão de vegetação nativa nessas áreas só pode acontecer em casos de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental, conforme previsto na legislação.

“Não é permitido construir, cultivar ou explorar áreas de APP. O objetivo delas é preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade local.”

Reserva legal

A Reserva Legal é uma porcentagem de uma propriedade rural que deve ter a sua cobertura de vegetação nativa preservada. Nela, é permitida a exploração dos recursos naturais de forma sustentável e ecologicamente responsável.

O percentual mínimo de cada propriedade que deve ser destinado para este fim varia de acordo com o bioma em que ela está localizada. Em áreas de floresta da Amazônia Legal, a Reserva Legal deve corresponder a 80% a área da propriedade. Nas demais regiões do Brasil, este número é inferior. No cerrado, a porcentagem mínima é de 35%. Nos campos gerais e demais regiões do país, 20% do imóvel rural deve corresponder à RL.

O local da Reserva Legal dentro da propriedade é definido pelo órgão ambiental competente e não pode ser alterado. Para a definição da localização da RL, são levados em consideração diversos aspectos, tais como o plano da bacia hidrográfica, as áreas de maior fragilidade ambiental e de maior importância para a conservação da biodiversidade.

É importante ressaltar que a Reserva Legal é obrigatória em todas as propriedades rurais brasileiras. Estas áreas devem ser registradas pelos proprietários rurais no CAR (Cadastro Ambiental Rural), mediante apresentação da planta e memorial descritivo, bem como indicação de coordenadas geográficas.

Leia também: 10 curiosidades sobre unidades de conservação de uso sustentável

“Todas as propriedades rurais brasileiras devem destinar um percentual da área para a Reserva Legal, mantendo a cobertura de vegetação nativa preservada. O percentual mínimo de cada propriedade que deve ser destinado para este fim varia de acordo com o bioma em que ela está localizada.”

Principais diferenças entre Reserva Legal e Área de Preservação Permanente

Como percebemos, tanto as Reservas Legais quanto às Áreas de Preservação Permanente são importantes ferramentas legais implementadas no Brasil através do nosso Código Florestal com o objetivo de auxiliar no cumprimento das metas nacionais e internacionais de manutenção e restauração de ecossistemas.

Mas podemos chamar a atenção para algumas das principais diferenças entre estas duas formas de preservação das nossas reservas naturais.

A primeira delas diz respeito à obrigatoriedade. De acordo com a legislação ambiental brasileira, toda a propriedade rural deve ter uma área destinada à Reserva Legal. Já as Áreas de Preservação Permanente não estão presentes em todas as propriedades rurais, apenas quando há existência de áreas que se enquadrem nos critérios de classificação de uma APP.

Por exemplo, uma fazenda que não tenha áreas como nascentes, topos de morros, margens de rios, lagos ou lagoas, não terá uma APP dentro de seus limites, apenas uma Reserva Legal.

É importante lembrar, ainda, que uma APP localizada dentro de um imóvel rural pode ser incluída no cálculo de Reserva Legal da propriedade, desde que se cumpram alguns requisitos previstos no Código Florestal, tais como a não conversão de novas áreas para uso alternativo do solo e que a área esteja conservada ou em processo de recuperação.

Outra diferença muito relevante é que, enquanto as Reservas Legais podem ter seus recursos naturais economicamente explorados, desde que de forma sustentável, as APPs devem ser mantidas com a mínima intervenção humana.

Autor

Caroline de Jesus

Técnica em Meio Ambiente e graduanda em Engenharia Sanitária e Ambiental pela Universidade Estadual da Bahia (UNEB), Carol integra o time da Bracell como Assistente de Meio Ambiente e Certificações.

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Comentários

Olá!
Achei bem legal a explicação sobre RL e APP, confesso que não tinha muito conhecimento sobre esse tema tão importante para a preservação do meio ambiente. Vocês estão de parabéns!

Olá, Frederico
Fico muito feliz que tenha gostado do post! Continue nos acompanhado aqui, toda semana publicamos conteúdo novo!

Abraço

Muito esclarecedor o texto. Aborda de forma clara e precisa as principais diferenças entre RL e APP, inclusive tirou uma dúvida que tinha.
Estou em pesquisa de mercado para aquisição de uma área que se enquadre, da melhor forma, nos requisitos para viabilidade de parceria no cultivo de eucaliptos e gostaria muito de receber informativos com as principais características que se enquadre em uma excelente propriedade. Especificações como topografia, índice pluviométrico mínimo, distância máxima aceitável da fábrica aceitável e região do Estado.

Olá, Lourivaldo!

Ficamos muito felizes com o seu comentário.

Também agradecemos o seu interesse em ser parceiro da Bracell. Vamos produzir um conteúdo para falar sobre as características que uma propriedade deve ter para se enquadrar em nosso programa de parceria florestal.

Forte abraço

Obrigado Caroline, sou proprietário de uma fazenda em Bauru, que está arrendada para a Bracell, para plantação de eucalipto..
Sempre tive dúvidas sobre as diferenças entre APP e RL. Hoje aprendi. Obrigado
Caroline, Tira uma dúvida:
O eucalipto interfere na diminuição de águas dos rios e nascentes??
Por favor. Espero seu comentário.
Obrigado

Olá, Edson!
Como vai?

Ficamos muito felizes com o seu comentário. Esclarecendo a sua dúvida sobre a relação entre eucalipto e água, fique tranquilo, pois as florestas plantadas de eucalipto, quando manejadas de forma sustentável, não causam impacto nos recursos hídricos. A maioria das críticas feitas às atividades de plantios florestais não possuem consistência técnica e se tratam de mitos.
Na verdade, essas árvores são grandes aliadas na captação da água das chuvas, levando-a para o lençol freático, e consomem menos água do que outras culturas, de acordo com pesquisas feitas por instituições renomadas do país.

Além disso, os nossos plantios são feitos em mosaico florestal e respeitam a distância mínima de córregos e das cabeceiras d´água, conforme determina a legislação ambiental.

Caso tenha outras dúvidas, fique à vontade para nos enviar uma mensagem por aqui.

Forte abraço

Precisamos de orientações e melhores informações sobre revitalização de matas ciliares.

Precisamos de orientações e melhores informações sobre revitalização de matas ciliares. Quais as melhores opcões para contençao de enchentes e erosões.

Olá José, tudo bem?

Muito obrigada pelo seu comentário. Ficamos muito felizes que tenha gostado do texto.
Volte mais vezes, toda semana publicamos novos conteúdos. Forte abraço!!

Muito interessante esse assunto, gostaria de saber se posso explorar essas reservas ambientais no sítio da família plantando Nogueira macadâmia.

Olá, Admilson. Tudo bem?

Muito obrigada pelo seu comentário. Ficamos felizes que tenha gostado do texto. É possível manejar uma área de Reserva Legal (RL) com objetivos comerciais ou não comerciais, mas devem ser observados os critérios legais aplicáveis. É importante consultar o órgão ambiental competente atuante em seu estado, que poderá avaliar e emitir um parecer com base no objetivo do plantio, nas técnicas de manejo, no tamanho da área e nas demais informações pertinentes.

A Lei 12.651, de 25 de maio de 2012, prevê a possibilidade de manejo sustentável em áreas de Reserva Legal com algumas condições, a saber:

1 – É livre a coleta de produtos florestais não madeireiros, tais como frutos, cipós, folhas e sementes, devendo-se observar (Art. 21):
I. os períodos de coleta e volumes fixados em regulamentos específicos, quando houver;
II. a época de maturação dos frutos e sementes;
III. técnicas que não coloquem em risco a sobrevivência de indivíduos e da espécie coletada no caso de coleta de flores, folhas, cascas, óleos, resinas, cipós, bulbos, bambus e raízes.

2- O manejo florestal sustentável da vegetação da Reserva Legal com propósito comercial depende de autorização do órgão competente e deverá atender as seguintes diretrizes e orientações (Art. 22):
I. não descaracterizar a cobertura vegetal e não prejudicar a conservação da vegetação nativa da área;
II. assegurar a manutenção da diversidade das espécies;
III. conduzir o manejo de espécies exóticas com a adoção de medidas que favoreçam a regeneração de espécies nativas.

3 – O manejo sustentável para exploração florestal eventual sem propósito comercial, para consumo no próprio imóvel, independe de autorização dos órgãos competentes, devendo apenas ser declarados previamente ao órgão ambiental a motivação da exploração e o volume a ser explorado, a exploração anual ficando limitada a 20 metros cúbicos (Art. 23).

Agradecemos novamente por seu interesse em nosso blog. Volte mais vezes, publicamos novos conteúdos todos os meses.

Forte abraço!

Olá, Paulyana!

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