10 coisas sobre georreferenciamento de imóveis rurais

Georreferenciamento de imóveis rurais: 10 coisas que você precisa saber

Quem tem um imóvel rural provavelmente já ouviu falar em georreferenciamento. A prática é fundamental para definir os limites exatos de uma propriedade, garantir segurança jurídica e evitar conflitos de domínio ou sobreposição territorial. Mas o que é exatamente o georreferenciamento de imóveis rurais? Quais são os prazos? De que forma ele é feito e quem pode executá-lo? 

Essas dúvidas são muito comuns, especialmente entre produtores e trabalhadores do campo que lidam com a rotina rural, mas nem sempre têm clareza sobre a importância desse processo para o desempenho do negócio.

Para facilitar o entendimento, reunimos dez informações essenciais sobre o assunto. A seguir, você confere tudo o que precisa saber para manter a propriedade em conformidade com a legislação e evitar problemas futuros.

 

1. O que é e para que serve o georreferenciamento de imóveis rurais?

O georreferenciamento é o procedimento técnico que estabelece uma correspondência exata entre a descrição de um imóvel em documentos legais e sua localização real no terreno. Isso é feito por meio da determinação das suas coordenadas geográficas, com alta precisão, utilizando o Sistema Geodésico (SGB).

O procedimento ajuda o produtor a conhecer melhor o território, entendendo a sua posição geográfica e a sua área, e tomar decisões com maior segurança, especialmente em atividades que dependem da regularidade jurídica e ambiental.

Ele também é necessário para diversas obrigações legais do setor rural, como a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

2. É obrigatório?

Sim, o georreferenciamento é obrigatório no Brasil. A legislação determina que todos os imóveis rurais precisam estar georreferenciados para que possam passar por transferências, desmembramentos, remembramentos ou parcelamentos.

Recentemente, o governo publicou o Decreto nº 12.689/2025, que altera o Decreto nº 4.449/2002 e amplia até 21 de outubro de 2029 o prazo para a certificação do georreferenciamento. Até então, o limite final para que todos os imóveis estivessem georreferenciados era novembro de 2025.

Ou seja, com a mudança, o prazo foi unificado e todos os imóveis rurais, independentemente do tamanho da área, terão até 2029 para realizar a certificação junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Leia também: Geotecnologia: saiba o que é e quais são as vantagens de utilizá-la

3. Qual a diferença entre topografia e georreferenciamento?

É comum que as pessoas confundam os dois termos, já que ambos tratam da análise das características de um terreno. No entanto, eles têm finalidades diferentes e são aplicados em contextos distintos.

A topografia corresponde à medição e representação das características físicas do terreno, como relevo e altitude. Seu ponto de partida é o plano topográfico, um plano horizontal, tangente à superfície terrestre e de dimensões finitas.

O georreferenciamento, por outro lado, é processo de localizar a propriedade em um sistema de coordenadas geográficas global. Ele se baseia no Sistema Geodésico e utiliza tecnologias como o Sistema Global de Navegação por Satélite (GNSS) para obter coordenadas precisas. Além disso, é legalmente necessário para regularizar propriedades rurais.

4. Quais são as etapas para o georreferenciamento de imóveis rurais?

Abaixo listamos as etapas necessárias para garantir a precisão dos dados e a conformidade com as exigências do Incra:

  • contratação de profissional habilitado: o processo deve ser executado por um especialista credenciado no Incra, com domínio de técnicas de topografia e geodésia;
  • levantamento topográfico em campo: nesta fase ocorre o reconhecimento dos limites da propriedade e a coleta de dados físicos e geográficos;
  • processamento e ajuste dos dados: após o trabalho de campo, o profissional organiza as informações coletadas, ajusta as coordenadas ao SGB e prepara a base técnica que servirá de referência para os documentos oficiais;
  • elaboração dos documentos técnicos: com os dados já processados, são produzidos memorial descritivo, plantas e demais peças técnicas exigidas pelo Incra;
  • envio ao Sigef para certificação: os arquivos digitais são encaminhados ao Sistema de Gestão Fundiária do Incra, que analisa as informações, verifica possíveis sobreposições e, se estiver tudo correto, emite a certificação do georreferenciamento;
  • coleta das anuências dos confrontantes: os proprietários vizinhos são consultados para confirmar os limites apresentados, o que ajuda a evitar conflitos e formaliza o reconhecimento do perímetro;
  • averbação da matrícula no cartório de registro de imóveis: com a certificação emitida, a nova descrição perimetral do imóvel é averbada na matrícula, concluindo o processo de georreferenciamento perante o registro de imóveis.

Para aprofundar a parte técnica e garantir que todas as etapas sigam o padrão exigido, o ideal é consultar o Manual Técnico de Georreferenciamento do Incra, documento oficial que detalha normas, procedimentos e especificações aplicadas ao processo.

5. Qual é o prazo para realizá-lo?

O novo prazo para a certificação do georreferenciamento de imóveis rurais é 21 de outubro de 2029. Conforme explicamos acima, a data foi estabelecida pelo Decreto nº 12.689/2025, que ampliou o limite anteriormente previsto para 2025.

Com essa mudança, todas as propriedades rurais, independentemente da área, deverão estar devidamente georreferenciadas e certificadas pelo Incra até a data, sempre que forem objeto de transferência, desmembramento, remembramento ou qualquer outra alteração na matrícula.

6. Como saber se um imóvel rural possui georreferenciamento?

Para verificar se um imóvel rural já possui georreferenciamento, a consulta deve ser feita no site do Incra. As principais ferramentas disponíveis são o Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) e o mapa interativo i3Geo, ambos de acesso público.

O Sigef é a plataforma oficial para certificação de imóveis rurais. Já o i3Geo é um mapa interativo que mostra as propriedades certificadas no território nacional, facilitando a identificação das áreas que já passaram pelo procedimento.

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7. Quem está apto a fazer o georreferenciamento dos imóveis rurais e qual cuidado deve ser observado na busca por um profissional?

O georreferenciamento de imóveis rurais deve ser realizado por profissionais legalmente habilitados, com registo no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), e credenciados junto ao Incra.

O principal cuidado na contratação é verificar se o especialista realmente possui o credenciamento ativo no Sigef, plataforma onde enviará o arquivo digital com os dados cartográficos dos imóveis rurais.

8. As escrituras também dependem do georreferenciamento?

Sim, as escrituras de imóveis rurais dependem do georreferenciamento. Sempre que houver alteração na matrícula, como venda, doação, inventário, desmembramento ou remembramento, o cartório exige que o imóvel esteja georreferenciado e com certificação emitida pelo Incra.

A partir de 21 de outubro de 2029, essa exigência passa a valer para todos os imóveis rurais, inclusive aqueles com menos de 25 hectares. Sem o georreferenciamento e a certificação correspondente, o cartório não registra alterações ou transações relacionadas à propriedade.

9. Como georreferenciar propriedades compostas por várias matrículas?

Nesse caso, o Incra exige que o processo seja feito para a totalidade da área contínua, como se fosse um único imóvel, e não separadamente para cada matrícula. 

O procedimento envolve as seguintes etapas:

  1. levantamento topográfico de campo de toda a propriedade;
  2. elaboração das peças técnicas;
  3. certificação via Sigef;
  4. requerimento no Cartório de Registro de Imóveis (RGI);
  5. unificação ou manutenção das matrículas.

A unificação é o procedimento mais comum e recomendado, na qual as diversas matrículas que formam a área contínua são unidas em uma única matrícula, refletindo a realidade física do imóvel já georreferenciado. Assim, é possível simplificar a situação jurídica da propriedade.

O objetivo final é garantir que a descrição perimetral do imóvel (ou dos imóveis, se mantidos separados) no registro imobiliário seja precisa e livre de sobreposições, conforme exigido pela Lei 10.267/01.

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10. Quais os benefícios de realizar o georreferenciamento?

Como observamos até aqui, o georreferenciamento de imóveis rurais é um processo detalhado e necessário para atender às exigências legais. Mas, além dessa conformidade regulatória, ele também pode trazer diferentes benefícios para a gestão da propriedade. 

Entre eles, estão:

  • controle da lavoura otimizado: ao conhecer com precisão sua área, limites e posicionamento, o produtor consegue acompanhar melhor o que acontece na lavoura e planejar usos mais eficientes do espaço, incluindo estratégias de monitoramento e organização das atividades;
  • mais mobilidade no campo: informações corretas sobre as dimensões da propriedade facilitam o planejamento diário, a definição de rotas internas, a divisão das culturas e o manejo das áreas produtivas;
  • acesso a benefícios públicos: a regularidade fundiária é essencial para obter documentos como o CCIR, requisito para participar de programas e linhas de apoio oferecidos pelo governo ao setor rural;
  • valorização da propriedade: imóveis com documentação atualizada e compatível com as exigências do Incra têm maior segurança jurídica, o que tende a facilitar processos de venda, sucessão ou partilha.

Sendo assim, o georreferenciamento também reduz incertezas, fortalece a tomada de decisão no campo e contribui para uma gestão mais eficiente da área.

Em resumo

Como você viu, o georreferenciamento de imóveis rurais é um procedimento indispensável para garantir a identificação precisa do terreno, atender às normas vigentes e oferecer segurança jurídica ao produtor.

Para isso, ele precisa seguir etapas técnicas detalhadas, desde o levantamento em campo até a certificação no Sigef e a atualização da matrícula no cartório. Mesmo com o novo prazo estendido para 2029, antecipar o georreferenciamento é a melhor forma de evitar imprevistos, sobreposições e restrições cartoriais no futuro. Quanto antes o produtor regularizar o imóvel, mais segurança e autonomia ele terá para realizar transações, acessar benefícios públicos e gerir a área com tranquilidade.

Se ficou com alguma dúvida sobre o processo de georreferenciamento rural, compartilhe conosco, escrevendo no campo de comentários abaixo. Teremos o maior prazer em ajudar.

Autor

Paulo Martins Capobiango Júnior

Engenheiro Agrimensor graduado pela Universidade Federal de Viçosa e pós-graduado em Gestão de Projetos pela PUC (MG). Possui mais de vinte anos de experiência profissional, onde trabalhou em outras empresas do ramo florestal. Atua na Bracell desde 2019, onde iniciou sua carreira como Especialista de Geoprocessamento e atualmente ocupa o cargo de Especialista em Gestão de Contratos e Parceria na área de Negócios Florestais.




Autor

Ricardo Souto de Souza

Técnico em Agrimensura, formado pelo Colégio Nazareth, na cidade de Araçuaí/MG. Atua na área de topografia e geoprocessamento há 21 anos, com passagens por grandes empresas multinacionais. Integra o time da Bracell desde 2019 e atualmente exerce o cargo de Supervisor de Planejamento e controle, atuando com equipes de Topografia e Operações de Drone para mapeamentos.

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