Reserva legal: o que é e como pode ser utilizada? Descubra agora!
De acordo com o código florestal brasileiro (Lei 12.651/2012), os imóveis rurais devem possuir área com cobertura de vegetação nativa, denominada Reserva Legal.
Ainda que a adequação das áreas de reserva legal e seu uso seja motivo de inúmeras dúvidas entre os produtores rurais, a produção e exploração econômica desse ecossistema é totalmente possível, desde que realizada de forma regulamentada e segura.
Leia o artigo para descobrir o que é uma área de Reserva Legal, o que diz a legislação sobre seu uso e de que forma é possível produzir nesse espaço.
O que é a área de reserva legal?
Reserva Legal é a área localizada dentro dos imóveis rurais com a presença de vegetação nativa preservada.
Todos os imóveis rurais devem delimitar, nos termos da legislação florestal brasileira, a área de reserva legal e sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente.
Instrumento da política ambiental brasileira, essa área é extremamente importante para a manutenção e reabilitação dos processos ecológicos, conservação da biodiversidade e proteção da flora nativa e fauna silvestre e para assegurar o uso econômico e sustentável dos recursos naturais do imóvel rural.
A escolha da área para Reserva Legal requer planejamento. Áreas com vegetação nativa preservada, proximidade entre fragmentos e a formação de corredores ecológicos são características que devem ser observadas para a delimitação deste ecossistema.
O que diz a legislação sobre áreas de Reserva Legal e como recuperá-la em caso de degradação?
A legislação florestal, em seus artigos 12 e 14, quando trata da delimitação e localização da Reserva Legal dentro de uma propriedade rural, elenca alguns aspectos fundamentais que devem ser analisados.
Dessa forma, devem-se observar os seguintes percentuais mínimos, em relação à área do imóvel:
- Imóveis localizados na Amazônia Legal:
- 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;
- 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;
- 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais.
- Imóveis localizado nas demais regiões do País:
- 20% (vinte por cento).
Todo imóvel rural com área de Reserva Legal em tamanho inferior ao estabelecido, deverá regularizar sua situação. O atendimento aos percentuais mínimos pode ser feito por meio algumas possibilidades, utilizadas de forma isolada ou combinadas entre si:
- Plantio no próprio imóvel;
- Permitir a regeneração natural da vegetação na área de Reserva Legal no próprio imóvel;
- Compensar a Reserva Legal em outro imóvel ou em Unidade de Conservação.
A localização dessa área de vegetação nativa deverá observar alguns estudos e critérios, dentre os quais destacamos a formação de corredores ecológicos, utilização de áreas com maior importância para a conservação da biodiversidade e as áreas de maior fragilidade ambiental.
Para mais informações sobre as áreas de reserva legal e todos os dispositivos legais relacionados à regularização dos imóveis rurais, consulte a legislação florestal brasileira.
Quais são os possíveis usos da área de Reserva Legal?
Como já vimos, a Reserva Legal é um instrumento da legislação florestal brasileira em busca da preservação e conservação da biodiversidade.
Além disso, essas áreas auxiliam na reabilitação dos processos ecológicos, a partir de um olhar protetor e conservacionista para a flora nativa e a fauna.
Mesmo diante da sua importância ambiental, a legislação vigente permite a exploração econômica deste ecossistema, visando garantir a exploração dos recursos naturais do imóvel rural.
Veja a seguir quais as possibilidades de manejo da Reserva Legal:
- É livre a coleta de produtos florestais não madeireiros, tais como frutos, cipós, folhas e sementes;
- O manejo sustentável para exploração florestal eventual sem propósito comercial, para consumo no próprio imóvel;
- O manejo florestal sustentável da vegetação da Reserva Legal com propósito comercial.
É importante destacar que a coleta de produtos florestais não madeireiros é possível desde que haja respeito à maturação, ao volume e às épocas de colheita.
A exploração para consumo no próprio imóvel requer declaração prévia ao órgão ambiental, sobre o motivo da exploração e do volume coletado, limitado a 20 metros cúbicos.
A exploração da vegetação nativa com propósito comercial depende de licenciamento pelo órgão competente do SISNAMA, mediante aprovação prévia de Plano de Manejo Florestal Sustentável, com descritivo das técnicas de condução, exploração, reposição florestal.
Dessa forma, fica evidente que o processo demanda também a atuação de um engenheiro florestal para analisar e elaborar todo o estudo de manejo dos recursos naturais, a fim de preservar a biodiversidade da Reserva Legal.
Então, podemos dizer que a Reserva Legal pode ser uma área de exploração sustentável. Ademais, desde que não se descaracterize a fisionomia florestal na qual ela se encontra, os produtos da propriedade rural desenvolvidos nesse espaço podem ser diversificados.
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