APP e Reserva legal: o que são e quais as diferenças
A legislação brasileira, por meio do Código Florestal, estabelece diversas normas para a preservação do meio ambiente. O Decreto 23.793/1934 deu origem ao Código Florestal Brasileiro que, ao longo dos anos, passou por cerca de oito revisões.
Na sua primeira versão, em 1934, foi estabelecido que os proprietários de terras deveriam manter a chamada “quarta parte”, ou seja, 25% da área tinha que ser preservada com a cobertura de mata original.
As revisões seguintes trouxeram alterações nos critérios e diretrizes para as áreas preservadas, mas mantiveram a obrigatoriedade de sua existência. A última atualização do Código, que está em vigor atualmente, deu-se por meio da Lei 12.651, de 25 de Maio de 2012.
Neste artigo, vamos falar sobre duas ferramentas de preservação previstas no nosso Código Florestal: a Área de Preservação Permanente (APP) e a Reserva Legal (RL).
Ambos os conceitos foram firmados no Código Florestal de 1965 com o objetivo de preservar os diferentes biomas encontrados aqui no Brasil e regrar a exploração de recursos naturais como solos e florestas.
Ainda que a APP e a Reserva Legal tenham como objetivo a preservação da natureza, existem algumas diferenças entre estas duas áreas. Leia o artigo completo para descobrir quais são!
Área de Preservação Permanente
As Áreas de Preservação Permanente (APPs) são áreas cobertas, ou não, por vegetação nativa, protegidas da ação humana devido à sua grande importância natural.
Elas têm por objetivo preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade local. Por isso, não é permitido construir, cultivar ou explorar estas áreas, nem mesmo por meio de um manejo florestal sustentável.
A legislação permite, apenas, que pessoas e animais acessem as APPs para a obtenção de água ou para atividades de baixo impacto ambiental.
As APPs são divididas em dois grupos: APPs hídricas e APPs de relevo. Entre as APPs hídricas podemos citar entornos de nascentes e olhos d’água perenes, margens de rios, lagos e lagoas naturais, manguezais, restingas e margens de reservatórios d’água artificiais decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais.
Já os exemplos de APPs de relevo são topos de morro, montes, montanhas e serras, bordas de tabuleiros ou chapadas, áreas com altitude superior a 1.800 metros e encostas ou parte destas com declividade superior a 45º.
O Novo Código Florestal Brasileiro autoriza a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural consolidadas até 22 de julho de 2008 em Áreas de Preservação Permanente (APPs).
Entretanto, a continuidade destas atividades fica atrelada à adoção de boas práticas de conservação do solo e da água do local.
Em casos em que as APPs foram descaracterizadas, elas devem ser recuperadas no próprio local onde houve sua modificação.
É importante lembrar que, de acordo com o Código Florestal em vigência no país, a intervenção ou a supressão de vegetação nativa nessas áreas só pode acontecer em casos de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental, conforme previsto na legislação.
“Não é permitido construir, cultivar ou explorar áreas de APP. O objetivo delas é preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade local.”
Reserva legal
A Reserva Legal é uma porcentagem de uma propriedade rural que deve ter a sua cobertura de vegetação nativa preservada. Nela, é permitida a exploração dos recursos naturais de forma sustentável e ecologicamente responsável.
O percentual mínimo de cada propriedade que deve ser destinado para este fim varia de acordo com o bioma em que ela está localizada. Em áreas de floresta da Amazônia Legal, a Reserva Legal deve corresponder a 80% a área da propriedade. Nas demais regiões do Brasil, este número é inferior. No cerrado, a porcentagem mínima é de 35%. Nos campos gerais e demais regiões do país, 20% do imóvel rural deve corresponder à RL.
O local da Reserva Legal dentro da propriedade é definido pelo órgão ambiental competente e não pode ser alterado. Para a definição da localização da RL, são levados em consideração diversos aspectos, tais como o plano da bacia hidrográfica, as áreas de maior fragilidade ambiental e de maior importância para a conservação da biodiversidade.
É importante ressaltar que a Reserva Legal é obrigatória em todas as propriedades rurais brasileiras. Estas áreas devem ser registradas pelos proprietários rurais no CAR (Cadastro Ambiental Rural), mediante apresentação da planta e memorial descritivo, bem como indicação de coordenadas geográficas.
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“Todas as propriedades rurais brasileiras devem destinar um percentual da área para a Reserva Legal, mantendo a cobertura de vegetação nativa preservada. O percentual mínimo de cada propriedade que deve ser destinado para este fim varia de acordo com o bioma em que ela está localizada.”
Principais diferenças entre Reserva Legal e Área de Preservação Permanente
Como percebemos, tanto as Reservas Legais quanto às Áreas de Preservação Permanente são importantes ferramentas legais implementadas no Brasil através do nosso Código Florestal com o objetivo de auxiliar no cumprimento das metas nacionais e internacionais de manutenção e restauração de ecossistemas.
Mas podemos chamar a atenção para algumas das principais diferenças entre estas duas formas de preservação das nossas reservas naturais.
A primeira delas diz respeito à obrigatoriedade. De acordo com a legislação ambiental brasileira, toda a propriedade rural deve ter uma área destinada à Reserva Legal. Já as Áreas de Preservação Permanente não estão presentes em todas as propriedades rurais, apenas quando há existência de áreas que se enquadrem nos critérios de classificação de uma APP.
Por exemplo, uma fazenda que não tenha áreas como nascentes, topos de morros, margens de rios, lagos ou lagoas, não terá uma APP dentro de seus limites, apenas uma Reserva Legal.
É importante lembrar, ainda, que uma APP localizada dentro de um imóvel rural pode ser incluída no cálculo de Reserva Legal da propriedade, desde que se cumpram alguns requisitos previstos no Código Florestal, tais como a não conversão de novas áreas para uso alternativo do solo e que a área esteja conservada ou em processo de recuperação.
Outra diferença muito relevante é que, enquanto as Reservas Legais podem ter seus recursos naturais economicamente explorados, desde que de forma sustentável, as APPs devem ser mantidas com a mínima intervenção humana.
Olá!
Achei bem legal a explicação sobre RL e APP, confesso que não tinha muito conhecimento sobre esse tema tão importante para a preservação do meio ambiente. Vocês estão de parabéns!
Olá, Frederico
Fico muito feliz que tenha gostado do post! Continue nos acompanhado aqui, toda semana publicamos conteúdo novo!
Abraço