Saiba tudo sobre unidades de conservação
Unidades de conservação são uma importante estratégia legal de preservação do meio ambiente. Nesse artigo, você vai entender o que é e qual a importância de uma unidade de conservação, bem como a sua história e os tipos existentes em nosso país.
O que são unidades de conservação
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) define uma unidade de conservação como um espaço territorial e seus recursos naturais com características relevantes, administrados sob um regime especial que garanta medidas adequadas de proteção.
A legislação brasileira prevê dois tipos de unidades de conservação: Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável.
Nas Unidades de Proteção Integral, o objetivo é o preservacionismo, ou seja, a proteção da natureza como única finalidade.
Já nas Unidades de Uso Sustentável prevalece o conservacionismo, possibilitando a exploração sustentável dos recursos naturais.
História das unidades de conservação
Mesmo que de forma simplificada, as áreas de proteção ambiental conservadas pelo Poder Público existem aqui no Brasil desde a época do Império.
No entanto, essa prática se consolidou com a criação, em 1937, da primeira unidade de conservação brasileira, o Parque Nacional de Itatiaia, a exemplo do Parque Nacional de Yellowstone, nos Estados Unidos. Ele está situado na Serra da Mantiqueira, entre os estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais.
A Constituição Federal de 1988 reforçou a importância da proteção e preservação de espaços ecologicamente equilibrados.
Por fim, no ano 2000, surgiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), instituído por meio da Lei nº 9.985/2000. A partir de então, as unidades de conservação podem ser criadas e administradas por governos municipais, estaduais e federais.
Essas unidades foram, também, organizadas em dois grandes grupos: Unidades de Proteção Integral, destinadas à preservação ambiental, e as Unidades de Uso Sustentável, onde é possível conciliar a conservação com a utilização sustentável dos recursos e serviços naturais.
O SNUC definiu, ainda, 12 tipos de unidades de conservação, sendo 5 pertencentes à Unidades de Proteção Integral e 7 à Unidades de Uso Sustentável.
Unidades de Proteção Integral
Existem 5 tipos de unidades de conservação classificados como Unidades de Proteção Integral. Conheça cada uma deles:
Estação Ecológica
Área terrestre ou marinha instituída e administrada pelo poder público, com o objetivo de preservar a natureza e promover pesquisas científicas. A visitação é limitada a atividades com finalidade educativa ou científica, não sendo permitido consumo, coleta ou dano aos recursos naturais locais.
Reserva Biológica
Uma das categorias mais restritiva às atividades humanas, a reserva biológica é instituída pelo poder público visando a preservação de toda a biota local.
Apenas são permitidas visitações de cunho científico e educacional com autorização prévia.
Intervenções e modificações são proibidas, salvo em casos de recuperação de ecossistemas alterados e preservação da biodiversidade.
Parque Nacional
A mais popular e antiga categoria de unidade de conservação do Brasil caracteriza-se por permitir a visitação pública, conforme normas específicas.
Os parques nacionais são administrados pelo poder público com o objetivo de preservar ecossistemas ecologicamente relevantes, admitindo a condução de pesquisas, atividades educacionais, recreativas e de turismo ecológico.
Monumento Natural
Essa categoria preserva um elemento natural raro ou de beleza cênica. Aqui, estão incluídos cânions e cachoeiras, por exemplo.
Sua modificação por interferência humana é proibida. Sua administração também é feita por órgãos públicos. Permite atividades científicas e visitação, de acordo com normas estabelecidas pela administração.
Refúgio de Vida Silvestre
O principal objetivo dessa categoria é garantir condições de existência ou reprodução de espécies da flora e da fauna, sendo elas residentes ou migratórias. É administrada pelo poder público.
As visitas e pesquisas são permitidas, desde que respeitem as restrições de cada unidade.
Unidades de Uso Sustentável
As Unidades de Uso Sustentável, por sua vez, são compostas por 7 tipos. Conheça logo abaixo as características de cada um:
Área de Proteção Ambiental (APA)
Conciliar a ocupação humana e o uso sustentável dos recursos naturais são os principais objetivos dessa que é uma das categorias de unidade de conservação mais criadas no Brasil.
O desenvolvimento sustentável é a ideia que norteia todas as atividades de uma APA, conciliando a conservação da biodiversidade local com as atividades humanas da região.
Área de Relevante Interesse Ecológico
Podendo ser criada em locais públicos ou privados, essa unidade de conservação caracteriza-se por ser estabelecida em áreas com, no máximo, 5.000 hectares.
Seu objetivo é regulamentar o uso de uma área com características naturais singulares de forma a garantir a conservação da natureza.
Por esse motivo, são vedadas atividades que coloquem o ecossistema em risco.
Floresta Nacional
Nessa categoria, o principal objetivo é a exploração sustentável de florestas nativas. São de domínio público e permitem visitação e pesquisa mediante autorização prévia.
Reserva Extrativista
As reservas extrativistas são áreas pertencentes ao poder público e cedidas às populações extrativistas tradicionais.
A proteção dos recursos naturais e do sustento de populações extrativistas está no cerne dessa categoria de unidade de conservação.
A exploração dos recursos naturais é limitada, e a caça, proibida. Permite visitação e pesquisa científica, desde que autorizada pelo órgão responsável.
Reserva de Fauna
É uma área de domínio público cujo objetivo é o estudo de animais de espécies nativas, residentes ou migratórias, visando seu manejo sustentável e aproveitamento econômico.
Nessa unidade, a caça é proibida. Mas a comercialização de produtos provenientes das pesquisas, é permitida.
Reserva de Desenvolvimento Sustentável
São áreas de domínio público que possibilitam o convívio com populações tradicionais em sistemas de exploração sustentável dos recursos naturais.
Entre os objetivos dessa unidade estão a conservação e o aperfeiçoamento de conhecimentos e técnicas de manejo destas populações.
Reserva Particular do Patrimônio Natural
O grande diferencial de uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) é que ela é administrada por particulares, ou seja, é uma propriedade privada.
Sua criação se dá através de uma iniciativa voluntária de uma pessoa física ou jurídica que possua um imóvel, rural ou urbano, com potencial para conservação de recursos naturais.
Com isso, é possível explorar atividades como ecoturismo e educação ambiental, além de iniciativas de pesquisa, proteção, gestão e manejo da área.
A Bracell é proprietária da RPPN Lontra, a maior RPPN da região do litoral norte e agreste baiano. Além de ser certificada como Área de Soltura de Animais Silvestres (Asas), a RPPN Lontra também é reconhecida pela UNESCO como Posto Avançado da Reserva de Biosfera da Mata Atlântica.
Conclusão
As unidades de conservação são um instrumento legal essencial para a preservação e proteção de nossos recursos ambientais.
Além disso, são estratégicas na condução de pesquisas científicas, no desenvolvimento econômico sustentável e na preservação da cultura e do conhecimento de diversas populações tradicionais extrativistas.
Deixe um comentário